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por Anne Del Rey  

Mulheres, gerações e divagações no mundo DELAS


 Minha avó era do tempo em que mulheres apanhavam caladas. Ela teve a sorte de não apanhar e também a presença de espírito de, ao ser traída várias vezes por seu marido, meu avô, não reclamar, não dar tanta importância e principalmente de sublimar. Talvez ela, embora nada letrada, tinha para si a real diferença entre “infidelidade e deslealdade”, tal como a protagonista do “Divã” bem pontuou, tanto é que os pombinhos da minha família viveram sempre juntinhos, pois o meu velho avô foi infiel, mas jamais desleal. Eu arrisco dizer que, com a inegável diferença biológica e antropológica entre homens e mulheres, eles foram felizes. Para sempre.

Mas muitas mulheres daquele tempo apanharam caladas de seus maridos nem sempre infiéis, mas flagrantemente desleais com o próximo (ser humano, mulher; em regra, mãe  de seus filhos).  Muitas mulheres daquele tempo entraram jovens numa relação familiar; eram quase que meninas desabrochadas e foram educadas para servir cama e mesa, procriar e agüentar silentes as agruras da vida conjugal, especificamente, dos maridos que batiam.

Particularmente não acredito que a cachaça seja desculpa para ativar instintos selvagens, porque tenho visto lampejos de consciência no agressor que se vale do uso de drogas e usa isso como desculpa para bater, para violentar ou mesmo para ameaçar. Muito teríamos que refletir, talvez sem um consenso, sobre as razões de se agredir. Tenho uma amiga filósofa que tem uma teoria muito peculiar: ela afirma com unhas e dentes que nesses casos de violência doméstica, a explicação é que o marido ou companheiro queria mesmo é estar com alguém do mesmo sexo, mas como não dá conta e ao se defrontar com uma realidade que ele não quer, ele agride a mulher. Ela me disse que quando ela era conciliadora em Direito de Família, enfrentou uma questão de ex-marido que deixava de pagar a pensão alimentícia aos filhos e, ao ser levado a juízo para resolver a questão, agrediu a ex-mulher com palavras e ameaçou de bater nela. Eis que prontamente minha amiga, fiel leitora de Simone de Beauvoir, dirigiu-se do réu da ação e falou: “o seu problema é que você odeia essa mulher porque você gosta de homem e não assume para você e por isso trata essa mulher tão mal e deixa de alimentar os seus filhos”. Na mesma hora o cidadão rude, porém suficientemente perspicaz para entender o contexto daquelas afirmações, recolheu-se a sua insignificância de pai faltoso com suas obrigações constitucionais de alimentar a prole  e dignou-se a pagar os alimentos em atraso. Pela minha experiência, talvez ele até não se importaria em ser preso por não pagar os alimentos, não tivesse minha amiga pronunciado a palavra “viado” (sem qualquer fagulha de discriminação e a expressão é para reproduzir fielmente o acontecido). E o cara pagou a pensão e parou de ameaçar a mulher, pelo menos até o final da audiência...

 Se eu fosse um animal provavelmente gostaria de ser uma coruja bem observadora. Nascida na década de oitenta, eu pude conviver com pessoas que vieram de um Brasil rural, do chamado “tempo do onça”, no qual, quando se escovava os dentes, não se conhecia “creme dental”, mas sim “dentifrício”... Era um tempo em que a maioria das mulheres, obviamente sem a chegada da pílula anticoncepcional, perpetuou junto dos seus rufiões (risos) numerosas famílias. E eu tive a oportunidade de observar, sem método científico, mas por pura curiosidade, os frutos daqueles casamentos (naquela época não se admitia no plano fático a chamada “união estável”, muito menos no plano jurídico). Eu me sinto divertidamente abençoada por ter podido conviver com uma “Maria Fumaça” de gerações, de ponta a ponta, ou melhor, da dentadura ao implante de dente; dos paninhos higiênicos aos absorventes; do fogão a lenha ao microondas; da radiola ao MP não sei das quantas (MP3, MP4, MP11, MP etc)! Tudo a favor de antigüidades (sem saudosismo, pois não foi um tempo meu e sim dos meus avós), mas tudo a favor de modernidade, de renovação, no mundo dos fatos e no mundo do direito. Renovação da vida e da forma como a sociedade e lida com as situações, que se impõem independentemente da existência de leis.

E eis que de repente aparece uma aguerrida dentre as sofridas, uma farmacêutica chamada Maria da Penha, que emprestou seu nome para a Lei n. 11340, de 22 de setembro de 2006. Agredida pelo marido durante seis anos, que tentou assassiná-la por duas ocasiões, a vítima Maria Fernandes, amparada pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), formalizou uma denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que é um órgao internacional responsável pelo arquivamenteo de comunições decorrentes de violação dos acordos internacionais. Saliento que o marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A supracitada Lei Maria da Penha alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, sendo que estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

 Quando comecei esse texto, rodou um filme na minha cabeça e percebi que aquela primeira geração (dos meus avós), que viveu um Brasil rural e promoveu o êxodo rural, deu origem a uma geração com dois perfis: os certinhos e os rebelados, com suas sub-categorias. Para parodiar a novela “Caminho das Índias“, eu venho da casta dos reprimidos (TIC) e só através de longas “divagações existenciais no divã” tenho procurado descobrir o porquê de eu não reproduzir o modelo do medo que meus pais praticaram durante toda uma vida e chego a pensar que é pura rebeldia da minha parte. 

 Os rebelados piraram na revolução sexual da década de sessenta, curtiram a as drogas e a pílula anticoncepcional ao som do rock e na onda de vários “ismos”.

Os certinhos procuravam ser politicamente corretos e conduziram sua vida com medo e respeito à ditadura militar. Salvo os certinhos que eu poderia chamar de genuínos, muitos dos certinhos, categoria ocupada por meus amados pais, dignaram-se a viver uma vida de certa maneira hipócrita e não ousaram quase nada. Muitas vezes, as certinhas, criadas sob o modelo familiar de se encontrar um “bom partido”, toleravam a violência doméstica por uma série de motivos: por não ficar bem para uma mulher se separar (o famoso projeto da Lei do Divórcio, proposto pelo então deputado, Nelson Carneiro, só foi votado em 1977 e até então a mulher agredida se ferrava), porque a mulher como “dona de casa” não  teria meios de prover o próprio sustento, por medo de arriscar a dignidade da prole.Enfim, medo, medo, medo etc.

Há espaço para todos os perfis na sociedade, mas ouso dizer que os rebelados realizaram uma função social muito importante de tornar a vida menos hipócrita e viver um pouco dos seus sonhos. Mulheres rebeladas (destravadas) tiveram coragem de ter relação sexual antes do casamento e por aí vai, enquanto muitas mulheres criadas sob o jugo pudico do medo entraram em projetos de vida tidos como certos (preservação da virgindade antes do casamento e perpetuação de relacionamentos fracassados, pois embora existente a possibilidade do divórcio, “não pegava bem”, pois a sociedade era extremamente repressora).

O lar foi e é o espaço para a violência. Uma vez trabalhei num processo em que o marido era acusado do crime de cárcere privado, por manter a esposa acorrentada numa pilastra, num quarto escuro da casa. O crime de cárcere privado é previsto no Código Penal Brasileiro, capítulo dos crimes contra a liberdade individual, no art.148:  “Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado”. Pena: reclusão, de 1 a 3 anos, podendo ser aumentada de 2 a 5 anos se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente, se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade dura mais de 15 dias. E se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou morala pena é de 2 a 8 anos.

Em outras palavras, a violência doméstica ainda existe e obviamente sempre existirá nesse mundo multifacetado de mentes brilhantes convivendo com muitos insanos. Ocorre que, diferentemente da época dos meus avós, eu posso asseverar que hoje em dia apanhar algumas vezes é caso de opção (visto que na prática, em situações em que a mulher não trabalha e depende financeiramente do marido para prover o sustento do lar e da prole, é extremamente difícil a vítima sair da esfera da agressão), porque encontramos, por mais acanhados que sejam, mecanismos legais de proteção à dignidade da mulher: delegacias de mulheres, conselhos da mulher e outros  programas que, de certo modo, permitem à mulher vítima de agressão não ficar no anonimato.

Num próximo evento, falaremos com maior riqueza de detalhes sobre os direitos que resguardam as vítimas de violência doméstica no Brasil.

Abraço fraterno!



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